Qual o IMI, Derrama e Taxa de Participação de IRS em Sines para 2025?

A Assembleia Municipal de Sines aprovou a 17 de dezembro as propostas de impostos municipais a liquidar em 2025, com algumas novidades em relação aos anos anteriores.

Na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, o valor é novamente de 0,34%, abaixo do máximo legal de 0,45%, subindo os valores das reduções de IMI em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: 1 dependente (30 €), 2 dependentes (70 €) e 3 ou mais dependentes (140 €).

Na derrama, o município voltou a aprovar a isenção para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000 €.

No entanto, pela primeira vez no próximo ano, serão também isentos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 000 euros e igual ou inferior a 250 000 euros, e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho, nos seguintes termos: microempresas (1 posto de trabalho), pequenas empresas (3 postos de trabalho) e empresas (6 postos de trabalho). Para os restantes sujeitos passivos, a taxa será de 1,5%.

Quanto à participação variável do município no IRS, cuja taxa máxima que os municípios podem cobrar é de 5%, mantém-se em 3,75% em 2025.

Foi ainda aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que volta a ser de 0,25%.

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