
Segundo a tradição histórica e documental, Sines foi elevada à categoria de vila a 24 de novembro de 1362, durante o reinado de D. Pedro I.
Esta informação é amplamente difundida em fontes locais, publicações académicas e registos institucionais. O ato régio de concessão do foral está referido no Arquivo Municipal de Sines e em diversas obras de historiadores, sendo reconhecido como o marco que formalizou a autonomia administrativa da localidade.
Embora o texto original do foral não esteja amplamente acessível ao público, existem referências consistentes e convergentes que confirmam a data e a autoria régia. O foral significava, no contexto do século XIV, o reconhecimento jurídico de Sines como unidade administrativa autónoma, com privilégios próprios e responsabilidades perante a Coroa.
Este passo inseriu-se num movimento mais amplo de organização territorial promovido por D. Pedro I, reforçando o controlo régio sobre áreas estratégicas da costa portuguesa.
Desta forma, é possível afirmar com segurança que a elevação de Sines a vila a 24 de novembro de 1362, por decisão de D. Pedro I, é um facto comprovado pela documentação histórica disponível.