
Na última sessão da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal apresentou uma proposta de participação variável do IRS com a taxa de 5%, correspondente à taxa máxima permitida por lei, sendo que a anterior era de 3,75%. A proposta foi chumbada, devido à falta de maioria entre os membros da Assembleia, com votos contra e abstenções decisivos para impedir a sua aprovação.
A apresentação da taxa máxima revelou que a intenção política do executivo era assegurar o valor mais elevado possível, mesmo diante da evidência de que não contaria com os votos necessários para aprovar a proposta.
Após o chumbo, não foram tomadas medidas para reformular a proposta nem para convocar uma nova sessão extraordinária antes do final do ano, que pudesse viabilizar uma solução consensual dentro do prazo legal. Esta falta de iniciativa resultou na aplicação directa da taxa máxima de 5%, sem possibilidade de participação variável ou de redução da carga fiscal para os munícipes.
A taxa máxima não foi consequência da oposição contra ou da abstenção isoladamente, mas sim de uma estratégia do executivo que, consciente da falta de maioria, optou por apresentar uma proposta no limite legal, sem prever alternativas que pudessem minimizar o impacto sobre os munícipes.
A Assembleia só tem o poder de aprovar ou reprovar, não tem o poder de propor. Quem propõe sempre é a Câmara Municipal de acordo com a Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro.
Tendo em conta que quem sempre teve o desejo de obter a taxa máxima foi o executivo, independentemente da forma como a obteu, é sem dúvida uma vitória sua. Fosse qual fosse a estratégia, o Executivo conseguiu garantir verbas adicionais para ajudar a desenvolver o seu plano para o concelho.