
Em Portugal, as Câmaras Municipais estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado quando causam danos a terceiros, nomeadamente em acidentes de viação causados por má manutenção de vias municipais, como buracos ou falta de sinalização.
O lesado tem um prazo de prescrição de três anos para exigir a indemnização, contados a partir da data em que teve conhecimento do dano. Procedimentalmente, deve solicitar a reparação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo fundamental que o auto da polícia (GNR ou PSP) seja elaborado no local do acidente.Para assegurar o direito à indemnização, o condutor deve imobilizar a viatura imediatamente, chamar a polícia para tomar conta da ocorrência e tirar fotografias do buraco ou local onde danificou o carro. Posteriormente, deve pedir o relatório de ocorrência no posto ou esquadra, levar o carro ao mecânico para obter um orçamento e entregar toda a documentação na Câmara Municipal.
Embora a lei não estabeleça um prazo fixo curto para a Câmara pagar, a jurisprudência aponta para a necessidade de o fazer em tempo hábil, podendo o lesado recorrer aos Tribunais Administrativos caso a autarquia recuse o pagamento.