Carnaval: Feriado ou dia normal? O que diz mesmo a lei.

A terça-feira de Carnaval continua a gerar dúvidas todos os anos, mas a regra legal é clara: o Carnaval não é um feriado nacional obrigatório em Portugal. Isso significa que, por si só, não garante automaticamente dispensa de trabalho para todos os trabalhadores, ao contrário dos feriados que estão definidos como obrigatórios.

Na prática, o Carnaval pode ser observado como dia de descanso apenas em determinadas situações. No sector privado, tudo depende do que estiver previsto no contrato de trabalho, em instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis à actividade, ou da decisão do empregador em conceder dispensa. Há empresas que mantêm o funcionamento normal, outras optam por dar o dia, e algumas adoptam soluções intermédias, como meio dia ou horários reduzidos.

Já na Administração Pública, é habitual o Governo conceder tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, permitindo que muitos serviços encerrem nesse dia, embora existam sempre excepções em áreas que têm de assegurar funcionamento por razões de interesse público.

Em resumo, o Carnaval não é feriado por imposição legal para toda a gente, mas pode acabar por ser tratado como tal consoante o sector, as regras aplicáveis e as decisões tomadas a cada ano.

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