Isenção de portagens na A2/A6 arranca amanhã para residentes e empresas abrangidos

A partir de amanhã, 1 de Abril, entra em vigor o novo regime de isenção de portagens em troços da A2 e da A6 para residentes e empresas com sede nas áreas de influência abrangidas pela medida.

A isenção aplica se à A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e à A6, entre o mesmo nó e Caia, abrangendo utilizadores com residência ou sede nos territórios definidos no regime agora publicado. O acesso à isenção, no entanto, não será automático. Para beneficiar da medida, os utilizadores terão de estar inscritos num sistema electrónico de cobrança de portagens e associar o respectivo equipamento ao novo regime.

Esse pedido terá de ser feito por via digital, junto da entidade fornecedora do serviço, com a apresentação da documentação exigida para comprovar a residência ou sede na área abrangida, bem como os dados do veículo.

A nova solução pretende aliviar os custos de mobilidade para famílias e empresas em troços específicos destas auto estradas, numa região onde as deslocações rodoviárias têm um peso significativo no dia a dia. Ainda assim, a isenção só será aplicada aos utilizadores que cumpram os requisitos previstos e tenham o dispositivo devidamente associado ao sistema.

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