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Tem até ao próximo dia 31 de março para consultar e reclamar, se for caso disso, os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS no portal e-Fatura. Isto, depois de ter expirado a 25 de fevereiro o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA. Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no site. O que fazer? Se os valores estiverem todos bem, o contribuinte não precisa de fazer nada. Isto significa que, quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho – ou seja, mais um mês face a 2018 – esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Caso discorde dos valores previstos na plataforma para dedução, pode reclamar até ao final deste mês ou se preferir pode aguardar pelo prazo de entrega da declaração de IRS e, nessa altura, terá de rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H e insira manualmente as despesas. Neste caso, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam correctos no portal.