
O decreto-lei que cria o novo regime de reforma antecipada para a função pública foi publicado em Diário da República esta terça-feira.
Assim, a partir de outubro, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos e que completem pelo menos 40 anos de carreira contributiva já podem pedir a reforma antecipada sem sofrerem o corte do factor de sustentabilidade, algo que já estava previsto para os trabalhadores do sector privado.
O corte do factor de sustentabilidade já vai nos 14,7% para quem se reforme antecipadamente em 2019, uma percentagem que se tem agravado todos os anos, em linha com a esperança média de vida.
No entanto, os funcionários públicos continuam – tal como os do sector privado – a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma, o que dá um total de 6% por ano. Atualmente, a idade da reforma é aos 66 anos e cinco meses – tem subido um mês todos os anos.
Leio estas notícias e creio que elas vão induzir em erro os mais desatentos…a verdade é que desaparece uma penalização mas para aqueles que aos 60 anos de idade já tiverem 40 anos completos de descontos… isto é se completar os 40 anos aos 62 ou 63, a aposentação virá com as duas penalizações, o 0,5 por cada mês que falta até atingir a idade legal de aposentação, e ainda o factor de sustentabilidade, que creio é este ano de 14,8%…
Assim, clarificando: podem pedir a aposentação antecipada, todos aqueles que aos 55 anos de idade tiverem 30 de descontos, mas sofrem duas penalizações, para que não seja penalizado com o factor de sustentabilidade tem que aos 60 anos ter completado 40 de descontos, independentemente da idade que tiver quando pedir a aposentação. Lídia Silvestre
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