
O conselho de administração da Aicep foi nomeado na passada segunda-feira através de resolução do Conselho de Ministros.
A resolução, assinada pelo primeiro-ministro, diz que foi solicitada a avaliação à Comissão de Recrutamento e Seleção para o Administração Pública (CRESAP), nos termos do estatuto do gestor público.
O estatuto indica que a proposta de nomeação dos gestores “deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo de gestor público a que respeita a proposta de designação” realizada pela Cresap.
No caso da agência para o investimento, a nomeação é feita sem o referido parecer, ainda que fique salvaguardado que os novos membros não podem iniciar funções até que esse parecer seja produzido. O parecer da CRESAP não é vinculativo, no sentido em que o Governo pode nomear uma pessoa que não receba o selo de adequado, mas a lei determina que este tem de existir quando é feita uma nomeação de um gestor público.
O artigo 13.º do estatuto do gestor público, citado na resolução que nomeia os novos gestores da Aicep, prevê que a nomeação é feita mediante resolução do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do sector de actividade da empresa. E essa proposta “deve ser acompanhada da avaliação da CRESAP”. O que não aconteceu.