
A Assembleia da República aprovou, em votação final global, um diploma que proíbe a exibição, colocação ou hasteamento, em edifícios públicos, de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa. A medida foi viabilizada com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP.
De acordo com o texto aprovado, a proibição abrange também insígnias de origem estrangeira, salvo quando estejam em causa actos oficiais de natureza diplomática ou protocolar. O âmbito de aplicação estende-se a edifícios públicos, monumentos, mastros, fachadas e espaços interiores de uso oficial do Estado.
A iniciativa legislativa teve origem num projecto de lei apresentado em Fevereiro de 2026, sob a designação “Regulamentação do Uso de Bandeiras em Edifícios Públicos”, tendo a discussão na generalidade ficado agendada no Parlamento para Março, antes da aprovação agora confirmada. Segundo a informação divulgada sobre o diploma, ficam de fora da proibição os espaços privados, bem como eventos culturais, desportivos ou associativos que não envolvam representação oficial do Estado.
Estão ainda previstas coimas para situações de incumprimento, com valores que podem variar entre 200 e 2000 euros em casos de negligência e entre 400 e 4000 euros quando exista dolo. A aprovação desta medida deverá continuar a gerar debate político e público, tendo em conta o alcance simbólico da utilização de bandeiras em espaços institucionais e a discussão em torno dos limites da neutralidade do Estado.