Ministro da Administração Interna trava mudança da Polícia Municipal para força de segurança.

O Ministério da Administração Interna não pretende mudar a Polícia Municipal para uma força de segurança nem atribuir-lhe competências próprias da PSP/GNR. A posição ganha particular relevância num momento em que voltou ao debate público a possibilidade de reforçar os poderes das polícias municipais, nomeadamente em matéria de detenção e condução de cidadãos a esquadras ou postos.

No centro da discussão está o parecer da Procuradoria-Geral da República, publicado em 2025, que clarifica o enquadramento legal das polícias municipais de Lisboa e do Porto. O documento conclui que estas estruturas são polícias administrativas locais, com funções de apoio à manutenção da tranquilidade pública e de protecção das comunidades, mas não são forças de segurança nem órgãos de polícia criminal. Segundo esse entendimento, as polícias municipais estão integradas na organização das autarquias e actuam na dependência hierárquica dos respectivos presidentes de câmara. Mesmo quando o efectivo é composto por elementos oriundos da PSP/GNR, esses agentes exercem funções enquanto polícias municipais e não com as competências próprias da PSP/GNR.

A Procuradoria-Geral da República considera que a Constituição impede a atribuição às polícias municipais do estatuto e das competências legais próprias de órgão de polícia criminal. Isto significa que não lhes cabe substituir a PSP/GNR em matéria de investigação criminal, detenção fora dos casos legalmente permitidos ou condução autónoma de suspeitos para esquadras ou postos.O parecer admite, contudo, que os polícias municipais possam actuar em situações muito concretas previstas na lei, nomeadamente em casos de flagrante delito. Ainda assim, nessas circunstâncias, a intervenção deve ser limitada e o detido tem de ser entregue de imediato à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.

É esta fronteira que o Ministro da Administração Interna pretende manter: a Polícia Municipal pode cooperar na segurança urbana, fiscalizar, apoiar a tranquilidade pública e actuar dentro das competências administrativas previstas na lei, mas não deve ser convertida numa polícia criminal paralela.

O tema deverá continuar em debate, mas a posição do Ministro da Administração Interna é clara: reforçar a cooperação pode ser discutido; mudar a Polícia Municipal para uma força com poderes equivalentes aos da PSP/GNR não está em cima da mesa.

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