Apoios à cessação de embarcações de pesca.

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O Governo publicou recentemente três portarias que regulam os regimes de apoio à cessação temporária de embarcações de pesca. O objectivo do Governo é criar as condições para reduzir o esforço de pesca e consequentemente o pescado desembarcado, procurando assim ajustar a oferta à menor procura que se tem verificado no contexto da pandemia de Covid-19. 

As portarias em causa são as seguintes:

  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria n.º 112/2020).
  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria n.º 113/2020)
  • Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria n.º 114/2020).

A Autoridade de Gestão do MAR2020 publicará o primeiro aviso com os montantes nesta fase alocados às três portarias.

As candidaturas são apresentadas de forma ‘online’, através do Balcão 2020

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