ACT sancionou 375 empresas por situações de assédio no trabalho em 2025.

A Autoridade para as Condições do Trabalho sancionou 375 empresas durante o ano de 2025 por infrações relacionadas com a prevenção e o combate ao assédio em contexto laboral.

Os números foram divulgados pela ACT e mostram que o problema continua presente em diferentes sectores de atividade, apesar do reforço da legislação e da obrigação de as entidades empregadoras adotarem mecanismos internos para prevenir este tipo de comportamentos.

O assédio no trabalho pode assumir formas morais ou sexuais, incluindo comportamentos repetidos de humilhação, intimidação, pressão, isolamento, perseguição ou comentários indesejados que afetem a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores. Segundo a ACT, muitos casos continuam sem chegar às autoridades. O receio de represálias, a dificuldade em reunir provas e o medo de perder o emprego são alguns dos fatores que afastam as vítimas da denúncia.

Embora as mulheres continuem particularmente expostas a situações de assédio, os homens demonstram maior dificuldade em assumir-se como vítimas e em formalizar queixa. O medo de serem ridicularizados ou de a situação não ser levada a sério contribui para que muitos episódios permaneçam escondidos. A legislação portuguesa proíbe expressamente o assédio laboral e classifica a sua prática como uma contraordenação muito grave. As empresas com sete ou mais trabalhadores estão igualmente obrigadas a adotar códigos de boa conduta para prevenir e combater estas situações, bem como a abrir processos disciplinares quando tenham conhecimento de alegados casos.

A ACT alerta que a criação de ambientes de trabalho seguros não depende apenas da existência de regras, exigindo também canais de denúncia confidenciais, proteção efetiva das vítimas e uma atuação rápida por parte das entidades empregadoras.

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