Câmara de Sines reduz IMI a pagar por famílias com filhos em 2016

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Segundo a autarquia, as reduções, propostas pela Câmara e aprovadas pela Assembleia Municipal de Sines, serão de 5%, 10% e 15% para famílias com um, dois e três ou mais filhos, respectivamente.

As taxas base de IMI a cobrar em Sines em 2016 serão de 0,8% para prédios rústicos e de 0,36% para prédios urbanos e mantém-se o regime especial para os prédios da Zona de Indústria Ligeira (ZIL) II, ou seja, 30% de majoração para prédios devolutos e 30% de minoração para prédios comerciais, industriais ou de serviços, refere o município do distrito de Setúbal.

A autarquia indica que vai aplicar em 2016 uma participação de 4,9% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a pagar por pessoas com domicílio fiscal no concelho e a isenção da taxa de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros.

As empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros vão pagar em 2016 uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar no próximo ano no município de Sines será de 0,25%.

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