O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso em Abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado.
O regresso pleno deste regime está previsto para Janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos.
“Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social.
Desta forma, todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verde”, há que reunir várias condições”.
