
A presidente da Junta de Freguesia de Sines, Sílvia Jeremias, deixou de exercer o cargo em regime de exclusividade e regressou, durante a última semana, à sua atividade profissional como professora na Escola Vasco da Gama. Eleita pela CDU, Sílvia Jeremias desempenhava as funções de presidente da Junta a tempo inteiro desde o início do atual mandato.
A autarca optou agora por conciliar a liderança da freguesia com a atividade docente, mantendo-se à frente do executivo em regime de não exclusividade.A alteração não implica qualquer mudança na presidência da Junta de Freguesia de Sines. Sílvia Jeremias continuará a assegurar a gestão corrente da autarquia e o exercício das competências inerentes ao cargo.
A possibilidade de os membros das juntas de freguesia exercerem o mandato em diferentes regimes está prevista na Lei n.º 11/96, de 18 de abril, que admite o exercício de funções em permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo. O enquadramento é complementado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui ao presidente da Junta a decisão sobre o exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo, nos termos legais.
A conciliação do mandato autárquico com uma atividade profissional não é uma situação excecional, sendo uma opção utilizada em várias freguesias do país, desde que sejam respeitadas as regras relativas a incompatibilidades e impedimentos.
O executivo da Junta é constituído por cinco eleitos: dois representantes da CDU, dois do movimento MAIS e um do Partido Socialista.
Foto: CDU