
O Parlamento deverá discutir e votar, no dia 30 de setembro, um conjunto de alterações ao regime do arrendamento urbano, através da Proposta de Lei 103/XVII/1, apresentada pelo Governo. A iniciativa pretende alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código Civil, o Código de Processo Civil e legislação relacionada com obras em prédios arrendados, segundo a informação disponível na Assembleia da República.
Entre as principais medidas em discussão estão a agilização dos processos de despejo, a maior flexibilidade nos contratos de arrendamento e o fim antecipado de algumas limitações aplicadas às rendas nos novos contratos. De acordo com a imprensa especializada, a proposta inclui o fim do travão de 2% nas rendas de novos contratos e mudanças nas regras de renovação e cessação contratual Idealista.
Na prática, o Governo defende que estas alterações podem dar mais confiança aos proprietários e incentivar a colocação de casas devolutas no mercado de arrendamento. A lógica apresentada é simples: Se os senhorios sentirem maior segurança jurídica, maior rapidez na resolução de incumprimentos e maior liberdade contratual, poderão estar mais disponíveis para arrendar imóveis que hoje permanecem fora do mercado. Mas o impacto das medidas pode ser sentido de forma diferente por senhorios e inquilinos.
Para os proprietários, a proposta tende a reforçar mecanismos de proteção em caso de incumprimento, nomeadamente através de despejos mais rápidos quando existam rendas em atraso ou atrasos repetidos no pagamento. Para os inquilinos, sobretudo os que vivem em zonas de forte pressão habitacional, as alterações podem representar maior instabilidade e maior exposição a aumentos de renda nos novos contratos.
Uma das questões mais sensíveis prende-se com os contratos antigos e com os regimes de proteção associados a rendas mais baixas. A reforma prevê alterações que poderão permitir atualizações em determinadas situações, sobretudo quando estejam em causa inquilinos com rendimentos mais elevados e idade inferior a 65 anos. Ainda assim, este é um dos pontos que deverá gerar maior debate político e social, por envolver o equilíbrio entre direito à habitação, proteção de agregados vulneráveis e sustentabilidade económica dos imóveis. O impacto no mercado poderá depender de dois fatores: Se as novas regras conseguirem, de facto, trazer mais casas para arrendamento, e se esse eventual aumento de oferta será suficiente para travar ou moderar os preços. Caso contrário, a maior liberdade contratual poderá traduzir-se sobretudo em rendas mais elevadas nos novos contratos, agravando a dificuldade de acesso à habitação para jovens, famílias e trabalhadores deslocados.
Em concelhos como Sines, onde a pressão habitacional tem aumentado devido à atividade portuária, industrial, energética e ao crescimento da procura por trabalhadores, estas alterações podem ter efeitos particularmente relevantes. Se houver mais casas disponíveis para arrendar, a medida poderá ajudar a aliviar alguma escassez. Mas se o mercado continuar com pouca oferta, a liberalização poderá significar apenas mais pressão sobre quem procura casa.A proposta chega, assim, ao Parlamento num momento em que a habitação continua a ser uma das principais preocupações das famílias portuguesas.
O debate opõe duas visões: De um lado, a necessidade de dar confiança aos proprietários para aumentar a oferta; do outro, o receio de que a flexibilização do arrendamento aumente a insegurança dos inquilinos e contribua para rendas ainda menos acessíveis.