
Em Sines, os limites máximos mensais de renda no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível foram fixados em 668 euros para um T0, 856 euros para um T1, 1.113 euros para um T2, 1.371 euros para um T3, 1.500 euros para um T4 e 1.758 euros para um T5.
Os valores constam da Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro e em vigor desde o dia seguinte. O diploma prevê majorações cumulativas de 10% quando o arrendamento inclui estacionamento privativo e de 10% quando a habitação possui classificação energética A ou superior.
Estes montantes aplicam-se exclusivamente aos contratos abrangidos pelo regime, podendo ser acordadas rendas inferiores, e não estabelecem limites para a generalidade do mercado de arrendamento.
De acordo com o Governo, o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível procura incentivar a oferta de habitação com rendas inferiores às referências de mercado, através de benefícios fiscais para os proprietários e promotores que cumpram as condições legais.
Os limites são definidos por concelho e tipologia, tendo por base 80% da mediana dos valores de renda divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística e os restantes critérios previstos na legislação.